7 de setembro de 2016

Acórdãos do COFFITO sobre as responsabilidades do Fisioterapeuta em Unidades de Terapia Intensiva.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou os Acórdãos 472, 473, 474, 475, 476, 477 e 478/2016, no Diário Oficial da União do dia 02 de setembro de 2016, que trazem o parecer confeccionado pela Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR. Respectivamente eles recomendam:
Acordão 472 - que é recomendada a presença do fisioterapeuta nos CTIs adulto, pediátrico e neonatal, perfazendo a carga horária de vinte e quatro horas ininterruptas.
ACÓRDÃO Nº 473 - que a montagem e/ou troca dos circuitos dos ventiladores mecânicos não é papel do fisioterapeuta.
ACÓRDÃO Nº 474- que a aspiração traqueal é função do fisioterapeuta, quando este a considerar necessária, imediatamente após a realização de sua conduta fisioterapêutica.
ACÓRDÃO Nº 475 – que a realização de procedimentos como decanulação e troca de cânula traqueal não são atribuições do fisioterapeuta.
ACÓRDÃO Nº 476 – que não é atribuição do fisioterapeuta auxiliar e/ou acompanhar o procedimento cirúrgico de realização da traqueostomia.
ACÓRDÃO Nº 477 – que a coleta isolada de secreções para obtenção de cultura de secreção traqueal não é atribuição do fisioterapeuta.
ACÓRDÃO Nº 478, que a montagem, remoção para limpeza e/ou troca dos reservatórios de circuitos e condensadores dos ventiladores mecânicos e dos copos coletores de secreção traqueal não é função do fisioterapeuta.
Isso é um grande avanço para nós, espero que se cumpra.

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