25 de setembro de 2015

Parecer referente a participação do Fisioterapeuta durante a realização de traqueostomia.

Olá colegas.
Muitos Fisioterapeutas são aliciados, alguns fazem até questão, de participar ativamente do procedimento de traqueostomia na beira do leito.
- Ah, vocês têm um jeitinho especial de desinsuflar o cuff e puxar o tubo...
Mas na realidade existe um parecer da ASSOBRAFIR que nos reguarda sobre o assunto.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2013.

Parecer 004/2013

A traqueostomia é considerada um procedimento cirúrgico, sendo, portanto, atribuição de um médico cirurgião. A literatura especializada atual recomenda a sua realização em ambiente de bloco cirúrgico, com recursos e equipe apropriada, minimizando dessa forma os riscos, podendo a mesma, em casos bem selecionados, ser realizada no interior das unidades de terapia intensiva (UTIs).

Os procedimento empregados durante a realização da traqueostomia não se correlacionam às técnicas aplicadas por Fisioterapeutas. Somando-se a isso, não é observada entre as atribuições do Fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Respiratória ou em Fisioterapia em Terapia Intensiva a indicação para o acompanhamento de procedimentos cirúrgicos, inclusive a realização de traqueostomias, conforme evidenciado através das Resoluções  COFFITO nº 400/2011 e nº 402/2011, as quais disciplinam essas especialidades profissionais.

Dessa forma, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva - ASSOBRAFIR entende que não é atribuição do Fisioterapeuta auxiliar e ou acompanhar o procedimento cirúrgico de realização de traqueostomia.

Dr. Flávio Maciel Dias Andrade - Diretor Científico Geral da ASSOBRAFIR

Dra. Jocimar Avelar Martins - Presidente da ASSOBRAFIR


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