19 de fevereiro de 2016

Parecer 007/2013 - referente a realização de punção vascular para coleta de sangue visando à gasometria arterial por Fisioterapeutas


Parecer nº 007/2013
Assunto: Parecer referente a realização de punção vascular para coleta de sangue visando à gasometria arterial por Fisioterapeutas.



Olá colegas.

Em muitas unidades, é o Fisioterapeuta que fica responsável pela coleta de sangue arterial. Sabemos que é um procedimento invasivo e que, apesar de grande utilidade para uma adequada condução da ventilação mecânica, foge ao nosso escopo sua realização.
Existem até colegas que se vangloriam de ter "boa mão para gaso".
Mas existe um parecer da Assobrafir que dispõe sobre o procedimento.


A Resolução do Conselho Federal de Enfermagen (COFEN) n°390/2011 resolve que no âmbito da equipe de Enfermagem, a punção arterial tanto para fins de gasometria como para monitorização da pressão arterial invasiva é um procedimento privativo do Enfermeiro.

No Parecer n°1720/2006 do Conselho Regional de Medicina do Paraná, consta que o Médico é o profissional capacitado tecnicamente para realizar esse procedimento invasivo e que Enfermeiros e Bioquímicos tecnicamente preparados, estando sob a responsabilidade de um Médico, também poderão fazê-los, limitando-se à punção da artéria radial.

Os Fisioterapeutas não recebem formação específica para realização de punções vasculares.
Dessa forma, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR conclui que a realização de punção para obtenção de amostra sanguínea visando à gasometria arterial não é atribuição do Fisioterapeuta.


Dra. Jocimar Avelar Martins 
Presidente da ASSOBRAFIR 

Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade 
Diretor Científico Geral da ASSOBRAFIR


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