Olá pessoal.
O post de hoje será uma divulgação de uma matéria publicada na Edição Especial Planos de Saúde de Julho de 2014 da Revista do Crefito-3.
Esta matéria retoma ao tema do post A Problemática da Quarteirização de Serviços de Fisioterapia.
Empresa é autuada por quarteirização de serviço de Fisioterapia
O post de hoje será uma divulgação de uma matéria publicada na Edição Especial Planos de Saúde de Julho de 2014 da Revista do Crefito-3.
Esta matéria retoma ao tema do post A Problemática da Quarteirização de Serviços de Fisioterapia.
Empresa é autuada por quarteirização de serviço de Fisioterapia
O Ministério do Trabalho e Emprego, da Gerência Regional em Ribeirão Preto, autuou mediante conclusão de auditoria fiscal, uma empresa responsável por prestar serviços de fisioterapia no Hospital Sinhá Junqueira. A ação fiscalizatória do Crefito-3, liderada pela agente fiscal Dra. Christiane Ribeiro, foi determinante no processo de denúncia das irregularidades constatadas.
Conforme Auto de Infração 203.527.135, o qual dispõe acerca da admissão de empregados sem respectivo registro, os funcionários não possuíam autorização para modificar a escala de horários de trabalho, nem mesmo liberdade de comparecimento ou não ao Hospital Sinhá Junqueira, em casos de impedimento ou doença. Segundo informações, a escala de trabalho havia sido elaborada pela empresa autuada, sem intervenção do hospital mencionado. Além disso, notificaram-se discrepâncias quanto à remuneração dos integrantes, já que alguns possuíam salário fixo e outros recebiam conforme os dias trabalhados.
Dentre as irregularidades apuradas, os auditores responsáveis notaram que a empresa autuada, desde sua constituição, nunca contratou um empregado como fisioterapeuta. Os trabalhadores que prestavam serviços de fisioterapia possuíam relação de subordinação com a empresa, embora constatassem no Contrato Social como sócios. A admissão de um novo sócio, segundo informações, era feita informalmente.
A conclusão do relatório considera que, com fundamento nos artigos 8º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de sociedade firmado foi um artifício utilizado para desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.
Para o Coordenador do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Dr. José Alberto Provenzano, esta ação representa uma vitória para o Conselho. "Embora não tenhamos legitimidade de atuar na seara trabalhista, buscamos alternativas com parceiros, no caso a Gerência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de resolver questões trabalhistas."
Quarteirização e Fiscalização
A quarteirização consiste na contratação de uma empresa de serviços para gerenciar outras empresas.
De modo mais claro, empresas terceirizadas contratam outra empresa para que esta última execute o serviço de novas contratações, o que vem a ser a quarteirização. No entanto, considera-se ilegal a prática deste modelo de administração na área da saúde, por se tratar de uma atividade fim, na qual não se pode transferir a responsabilidade para um quarto. Além disso, em casos de quarteirização, constatam-se, também, relações fraudulentas de trabalho.
O Crefito-3 entende que a quarteirização de serviços de saúde é ilícita porque desvirtua e frauda os princípios da CLT. Neste caso, a quarteirização ocorre quando, por exemplo, um hospital terceiriza o serviço a um profissional que possui uma pessoa jurídica e este, por sua vez, quarteiriza o serviço para o qual ele foi contratado por meio de "Contrato de Sociedade", no qual ele detém 95% das cotas e 20 outros profissionais, denominados "sócios", detém apenas 0,5% das cotas.
Situação tal qual a descrita foi denunciada pela fiscalização do Crefito-3 e a Gerência Regional do Trabalho e Emprego autuou a empresa com fundamento nos artigos 8º e 9º da CLT.
Neste tipo de relação trabalhista podem-se notar diversas consequências, tais como um grande número de profissionais explorados por outros profissionais, a mercantilização da fisioterapia nos hospitais, alternância desmedida de profissionais sem vínculos com o ambiente hospitalar circulando por UTIs e enfermarias com quebra da necessária continuidade da assistência e consequente questionável resolutividade, baixa remuneração oferecida ao profissional e por meio de relações de trabalho ilegais e outros.
O profissional deve ficar atento a este tipo de prática, pois uma vez que se sujeita à quarteirização do serviço, passa a ser conivente com a mercantilização da saúde, problema que afeta também outros profissionais de diversas áreas da saúde e contribui para a desvalorização da profissão.
O Crefito-3 tem a firme convicção da importância de uma intensa fiscalização com consequentes denúncias das quarteirizações às delegacias regionais de trabalho. Iniciada há dois meses e com a primeira etapa concluída, a campanha de fiscalização do Crefito-3, juntamente com parceiros que atuam na seara trabalhista, tem por objetivo levantar quais os tipos de relações trabalhistas existentes entre profissionais e hospitais, a fim de apontar fraudes e outras irregularidades.
Como meu comentário, fica clara a posição do conselho em relação a essa prática, além de nos dar mais uma ferramenta de denúncia dessa irregularidade. Sinceramente desconhecia a forma de Sociedade na tentativa de burlar a CLT, mais foi um ponto importante de esclarecimento. Lembrando que o regime de Cooperativa não se enquadra nessas irregularidades.
Mais uma vez, se torna necessário que tomemos posição em relação a essa exploração, que sofremos infelizmente de outros Fisioterapeutas, para que tenhamos melhores condições de trabalho e salariais.
Até a próxima!!!
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