CARTA ABERTA AOS FISIOTERAPEUTAS
São Paulo, 13 de Setembro de 2014.
Prezados colegas Fisioterapeutas Intensivistas,
Visando o pleno entendimento e conhecimento das ações de trabalho do Fisioterapeuta na Terapia Intensiva, descrevo através deste, as tarefas essenciais do Fisioterapeuta em Terapia Intensiva, para que fiquem bem definidas e claras suas ações, de forma ética, respeitosa e, com bom senso, em benefício do paciente.
Considerando a definição de fisioterapia, segundo o COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia:
"É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas, por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patológica de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais"
Considerando a descrição sumária da profissão de Fisioterapeuta pela CBO-Classificação Brasileira de Ocupações, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
"Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades".
Considerando a definição de fisioterapia pela Confederação Mundial de Fisioterapia (WCPT):
"Fisioterapeutas prestam serviços para desenvolver, manter e restaurar a capacidade funcional e o movimento humano".
Considerando a descrição da atividade contida no Edital de Ingresso na PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo:
"É função do Fisioterapeuta, planejar, coordenar, executar e supervisionar os métodos e técnicas de avaliação e intervenção fisioterapêutica que visem à saúde funcional em todos os níveis de complexidade".
Considerando a Resolução COFFITO nº 402 de 3 de agosto de 2011, que disciplina a Especialidade Profissional Fisioterapia Intensiva e a Resolução COFFITO nº 80:
Artigo 1º: É competência do Fisioterapeuta, elaborar o Diagnóstico Fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físicos-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parâmetrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar alta nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.
O pleno conhecimento e divulgação contidas aqui, é uma tentativa de evitar situações que ferem os preceitos éticos da isonomia entre os profissionais e o respeito à autonomia da profissão, pressupondo assim, subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de nível superior/universitário.
O Ambiente da UTI é um lugar extremamente estressante, não só ao fisioterapeuta, como também a qualquer outro profissional de saúde que nela atua. Durante o processo terapêutico interdisciplinar é imprescindível um bom relacionamento, uma perfeita interação das distintas profissões de forma organizada, cooperativa, complementar e responsável, resultando na adequada assistência de fisioterapia.
Na UTI, os pacientes têm múltiplos problemas que mudam rapidamente em resposta ao curso da enfermidade e à condição clínica. Isso faz com que o Fisioterapeuta realize intervenções de auxílio à equipe que, em muitas vezes, não caracterizam o arsenal de atribuições específicas e exclusivas deste profissional. Sabemos que muitas atividades são compartilhadas dentro da UTI, desde as mais simples, até as mais complexas e críticas. Essas atividades estão bem definidas, neste documento, com bom senso, de forma respeitosa e ética, em benefício do paciente.
Precisamos acatar e até mesmo resgatar aqui, as "DIRETRIZES PRIORITÁRIAS" de atenção fisioterapêutica em pacientes críticos adultos. Essas diretrizes seguem as recomendações do Departamento de Fisioterapia da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e da ASSOBRAFIR, Ministério da Saúde e ANVISA, Diretrizes da Europa e EUA e das Diretrizes Brasileiras de Ventilação Mecânica de 2013.
DIRETRIZES PRIORITÁRIAS:
1.
Terapia de higiêne brônquica;
2. Terapia de expansão
pulmonar;
3. Ventilação mecânica
invasiva e não invasiva;
4. Desmame da ventilação
mecânica;
5. Posicionamento funcional;
6. Mobilização precoce ou
tardia;
7. Treinamento muscular
respiratório - TMR;
8. Treinamento muscular
global;
9. Recondicionamento
cardiopulmonar;
10. Eletroestimulação neuro
muscular.
Ao longo desses anos, percebi que, as ações
compartilhadas com a equipe se transformaram em atividades principais e
primárias. É necessário e urgente lembrar que, NÃO fazem parte das atribuições isoladas do fisioterapeuta no âmbito
de UTI e de hospitais, segundo Pareceres da ASSOBRAFIR-COFFITO e,
principalmente nas novas ‘DIRETRIZES DE VENTILAÇÃO MECÂNICA-2013 - SBPT-Sociedade
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, AMIB- Associação de Medicina Intensiva
Brasileira, as seguintes atividades:
1. Coleta
de cultura de secreção traqueal;
2. Transporte
intra e extra-hospitalar de pacientes;
3. Executar atividades de limpeza, desinfecção,
esterilização de ventiladores mecânicos, bem como seu armazenamento e
distribuição;
4. Troca de circuitos e conexões do ventilador
mecânico;
5. Medida
de pressão de cuff;
6. Auxílio na PCR- Parada cárdio-Respiratória
e intubação traqueal, por impedimento do curso ACLS- Suporte Avançado de Vida;
7. Auxílio na realização de traqueostomia;
8. Administrar isoladamente inaloterapia de
horário;
9.Troca de fixações cânulas de traqueostomia e
oro-traqueais;
10. Sentar o paciente, de forma isolada;
11.Montar circuítos de ventiladores.
É oportuno lembrar que todos
os Fisioterapeutas devem comunicar aos seus superiores e aos órgãos
representativos, quando os preceitos, NÃO
estão em conformidade em relação aos contidos nas Leis e da ética da profissão.
A partir do momento que o Fisioterapeuta contribui para preservar e prolongar a vida do paciente na UTI, tem
a nobre missão e compromisso de colaborar com uma melhor qualidade de vida
durante a internação. Executando prioritariamente, atividades que visem a FUNCIONALIDADE.
Luís Antônio Nunes, Fisioterapeuta em
UTI na assistência há 25 anos, especialista em Fisioterapia em UTI
Adulto-ASSOBRAFIR, especialista em Fisioterapia Respiratória pelo COFFITO.
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