Olá pessoal, hoje escreverei sobre um tema muito sério e que requer muito cuidado na sua análise e discussão. Quero deixar claro que a minha intenção não é apontar o dedo para ninguém, mas apenas estimular a reflexão sobre o tema; e reflexão sobre a nossa profissão é o tema central desse blog.
O tema em questão é sobre a Quarteirização de serviço e vou me restringir sobre a realidade que conheço que é a cidade de São Paulo.
Mas o que seria a Quarteirização?
É a contratação de serviço especializado por um outro serviço que já possui um contrato de serviço terceirizado. Complicado? Bem, um pouco. Para dar um exemplo, vamos supor que você contrate uma empresa de limpeza para a sua casa, mas ao longo do tempo precise também de serviços de jardinagem, mas a empresa de limpeza não tenha esse serviço. Então para não contratar outra empresa você propõe a empresa de limpeza que faça o serviço e ela contrata uma outra empresa para fazer a jardinagem com um custo a mais para você, mas com menos dor de cabeça de contratar uma outra empresa para que tenha o serviço desejado.
Mas isso é ilegal?
Depende do caso, no que ilustrei se pode interpretar pela legalidade, o problema, e é o ponto onde quero chegar, é uma empresa contratar uma outra empresa para fazer o mesmo serviço, mas com preço de contrato e de serviços mais baratos.
Quando um hospital contrata um Serviço de Fisioterapia, ele espera que sejam prestados serviços de Fisioterapia, mas a realidade é que esse Serviço contrata outros Fisioterapeutas para realizar os atendimentos através de contratos de Pessoa Jurídica, ou seja, uma Empresa de Fisioterapia que contrata outra Empresa de Fisioterapia (no caso um(a) Fisioterapeuta), aí é que existe o problema.
Esse tipo de prestação de serviço é considerado irregular, pois impede o acesso a Direitos Trabalhistas como 13º Salário, Férias Remuneradas, Recolhimento do INSS e FGTS, Aumento de Salário através das convenções coletivas do respectivo sindicato, entre outras, jogando para o próprio Trabalhador (através de sua própria empresa) as despesas trabalhistas. Sem falar que você, contratado pela sua PJ, tem que pagar DUAS anuidades para o CREFITO, DOIS Impostos de Renda (a sua e a da sua Empresa de Fisioterapia) e assim vai.
O contratante justamente tem o interesse de se eximir de ceder esses direitos, sob justificativa que encareceria a contratação do trabalhador, diminuindo assim postos de trabalho e salários... Que bela desculpa e descabida também. Se você por algum acaso for demitido, não verá nem sinal de 3G da TIM do FGTS, Seguro Desemprego e outras verbas rescisórias, que você Trabalhador tem direito.
Apenas reflita: Quanto sou pago pelo meu Plantão e quantos dias tenho que trabalhar para ganhar um salário que podemos considerar justo e quanto o Hospital e a Empresa que está me contratando ganha com meu atendimento? E se eu adoecer, tiver de tirar uma licença, tirar férias...
Mas quem poderá nos defender, o CREFITO ou o Sindicato?
Existe atuação para ambas entidades, já que além de precarização nas relações de trabalho, é uma Empresa com registro no CREFITO que está cometendo o ato.
Alguém pode gritar: Nunca vi nem CREFITO nem Sindicato a não ser no início do ano para coletar a Anuidade e Contribuição Sindical!!!
Temos que nos lembrar que as entidades fazem fiscalizações com base em DENÚNCIAS... Você que é exposto a esse sistema e se acha prejudicado, vá atrás de seus direitos; os que são mas estão felizes assim, só resta se contentar com a esperança para que venha o Paladino da Justiça e aumente os nossos Salários, diminua a quantidade de Plantões e de Pacientes que temos que atender para proporcionar um bom atendimento a eles.
Então, isso acontece com você, na sua cidade, no seu Estado?
Vamos refletir e Discutir!
Caio Veloso da Costa
Fisioterapeuta
Especialista em Fisioterapia Intensiva - Adulto pela ASSOBRAFIR/COFFITO
Especialização latu sensu em Saúde do Adulto e do Idoso com área de concentração em Urgência e Emergência pela Residência Multiprofissional em Atenção Hospitalar da UNIFESP
Fisioterapeuta
Especialista em Fisioterapia Intensiva - Adulto pela ASSOBRAFIR/COFFITO
Especialização latu sensu em Saúde do Adulto e do Idoso com área de concentração em Urgência e Emergência pela Residência Multiprofissional em Atenção Hospitalar da UNIFESP
LinkedIn: Caio Veloso da Costa
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